INCOMPATIBILIDADES ENTRE ÁREAS LEGALMENTE PROTEGIDAS E USO DA TERRA NA UNIDADE DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS AFLUENTES MINEIROS DO BAIXO PARANAÍBA
DOI:
https://doi.org/10.5016/geografia.v46i1.15507Resumo
As áreas legalmente protegidas (Áreas de Preservação Permanente, Reservas Legais e Unidades de Conservação) são espaços territoriais previstos pela legislação com o intuito de, minimamente, proporcionar um equilíbrio entre ação econômica e a preservação da natureza. No Brasil, mesmo com um arcabouço legal, essas áreas nem sempre estão preservadas adequadamente e, portanto, não cumprem suas funções ecológicas. Assim, o presente artigo possui a finalidade de levantar incompatibilidades das áreas legalmente protegidas da Unidade Planejamento e Gestão dos Recursos Hídricos Afluentes Mineiros do Baixo Paranaíba (UPGRH PN3), no estado de Minas Gerais. Por meio de procedimentos em software SIG e utilização de arquivos vetoriais e imagens gratuitas constatou-se que 42,86% das áreas legalmente protegidas da área de estudo precisam ser recuperadas. Diante disso, espera-se contribuir com a gestão da UPGRH PN3 e que a metodologia possa ser realizada em outras porções territoriais.
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Geografia, Rio Claro, SP, Brasil - eISSN 1983-8700 está licenciada sob a Licença Creative Commons BY 4.0