Percepções de uma equipe escolar sobre a educação em direitos humanos e mediação de conflitos
DOI:
https://doi.org/10.18675/1981-8106.v32.n.65.s15342Palavras-chave:
Educação em Direitos Humanos. Mediação de Conflitos. Escola Pública.Resumo
O objetivo deste artigo foi analisar as percepções de professores(as) e da diretora de uma escola pública de ensinos fundamental e médio da rede estadual paulista para compreender como era concebida e vivenciada a Educação em Direitos Humanos (EDH) na escola e se seus princípios faziam parte dos processos de mediação de conflitos. A questão problematizadora foi: quais os conhecimentos daquela equipe escolar sobre a EDH e como eles se refletiam, ou não, em seu cotidiano, especialmente em processos de mediação de conflitos? A análise fundamentou-se na premissa de que os direitos humanos (DH) são a base da democracia participativa. Tratou-se de pesquisa qualitativa realizada por meio de análise documental, tendo sido investigados documentos oficiais que regulamentavam o trabalho sobre e com os DHs em escolas de educação básica. Além disso, foram realizadas entrevistas semiestruturadas com os seguintes membros da equipe escolar: diretora, professor coordenador, professora mediadora escolar e comunitária (PMEC) e professores(as). Os resultados indicaram a relevância da adesão das equipes escolares à EDH de maneira participativa e autônoma, envolvendo todos os segmentos, e, portanto, nesse processo, ensinando, aprendendo e vivenciando a justiça social e a democracia.
Referências
ABRAMOVAY, M. Escola e Violência. Brasília: UNESCO, 2002.
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituição.htm. Acesso em: 20 jul. 2019.
BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente, Câmera dos Deputados, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. DOU de 16/07/1990 – ECA. Brasília, DF.
BRASIL. Lei Federal nº 9394/96 – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília, 1996, 26p.
BRASIL. Resolução CNE/CP 1/2012. Diário Oficial da União, Brasília, 31 de maio de 2012. Estabelece as Diretrizes Nacionais da Educação em Direitos Humanos (DNEDH). Brasília, 2012. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rcp001_12.pdf. Acesso em: 21 jun., 2021.
BRASIL. Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Caderno de Educação em Direitos Humanos – Educação em Direitos Humanos: Diretrizes Nacionais. Brasília: Coordenação Geral de Educação em SDH/PR, Direitos Humanos, Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, 2013.
BOBBIO, N. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.
BOGDAN, R. C.; BIKLEN, S. K. Investigação qualitativa em educação: uma introdução à teoria e aos métodos. Porto: Porto Ed., 2010.
CHARLOT, B. A violência na escola: como os sociólogos franceses abordam essa questão. Sociologias, Porto Alegre, ano 4, p. 432-443, 2002.
COMPARATO, F. K. A afirmação histórica dos direitos humanos. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2001.
COSTA, C. E. da F.; GUIMARÃES, D. N. Direitos humanos e educação: Diálogos interdisciplinares. Campos dos Goytacazes, RJ: Brasil Multicultural, 2019.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS. Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris. 10 dez. 1948. Disponível em: http://www.onu.org.br/img/2014/09/DUDH.pdf. Acesso em: 17 abr. 2019.
FREIRE, P. Pedagogia da Autonomia: Saberes Necessários à Prática Educativa. São Paulo: Paz e Terra, 2002.
FREIRE, P. Pedagogia do oprimido. 17. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987.
GARCIA, J. Indisciplina na Escola: uma reflexão sobre a dimensão preventiva. Revista Paranaense de Desenvolvimento, Curitiba, n. 95, 1999.
GIL, A. C. Como elaborar projetos de pesquisa. 4. ed. São Paulo: Atlas. 2002.
GOMES, L. R. Educação e consenso em Habermas. Campinas: Alínea Editora, 2007.
HABERMAS, J. Teoria do agir comunicativo I: racionalidade da ação e racionalização social. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2012.
MARTINS, A. M.; MACHADO, C.; FURLANETO, E. C. Mediação de conflitos em escolas: entre normas e percepções docentes. Cadernos de Pesquisa, v. 46, n. 161, p. 566-592, jul./set. 2016.
PARO, V. H. Diretor escolar: educador ou gerente? São Paulo: Cortez, 2015, p. 17-36.
PARO, V. H. Gestão democrática da escola pública. São Paulo: Ática, 2000.
RISCAL, S. A. Gestão Democrática no cotidiano escolar. São Carlos: EdUFSCar, 2009.
SÃO PAULO. Secretaria de Estado da Educação. Manual de proteção escolar e promoção da cidadania. Sistema de Proteção Escolar. São Paulo: FDE, 2009a.
SÃO PAULO. Secretaria de Estado da Educação. Normas gerais de conduta escolar. Sistema de Proteção Escolar. São Paulo: FDE, 2009b.
SÃO PAULO. Secretaria de Estado da Educação. Resolução SE nº 19, de 12 de fevereiro de 2010. Institui o Sistema de Proteção Escolar na rede estadual de ensino de São Paulo e dá providências correlatas. São Paulo: CENP/DRHU, 2010.
SÃO PAULO. Secretaria de Estado da Educação. Resolução Seduc-92, de 1º-12-2020. Institui a Orientação de Convivência como parte integrante da equipe executora local do CONVIVA SP – programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar, instituída pelo inciso V do artigo 3º da Resolução 48, de 1-10-2019. São Paulo: DOE – Seção I – 01/12/2020, p. 40. Disponível em: https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/resolucao-seduc-92-de-1o-12-2020. Acesso em: 21 jun., 2021.
SILVA, M. A. Qualidade social da educação pública: algumas aproximações. Cad. Cedes, Campinas, v. 29, n. 78, p. 216-226, maio/ago., 2009.
SCOTUZZI, C. A. S.; ADAM, J. M. O professor mediador no contexto da prevenção de violência em ambiente escolar. Curitiba: CRV, 2016.
THIN, D. Para uma análise das relações entre famílias populares e escola: confrontação entre lógicas socializadoras. Rev. Bras. Educ., v. 11, n. 32, p. 211-225, 2016.
TORO, J. B. A construção do público: cidadania, democracia e participação. Rio de Janeiro: SENAC, 2005.
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